TJMS - 0807065-08.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/10/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Apelação
-
22/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Ana Claudia de Oliveira Simoes Alves Rosa (OAB 94191/MG) Processo 0807065-08.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele Alves da Silva - Reqdo: Luciano Gomes de Moura - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente demanda, para condenar o Município de Três Lagoas a pagar à Autora indenização por danos morais, arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de correção monetária e juros de mora, uma única vez, pela taxa SELIC (Emenda Constitucional n.º 113/2021), a partir do arbitramento.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência parcial e sendo isento o Município de Três Lagoas, as custas processuais deverão ser pagas pela Autora na proporção de 60%, segundo o percentual do que foi sucumbente nos autos.
Ademais, fixo os honorários, seguindo os parâmetros previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 8º, doCódigodeProcessoCivil, no montante de 10% do valor da condenação que deverão ser partilhados da seguinte forma: 40% em favor do patrono da parte Autora e 60% em favor do Município de Três Lagoas.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a cobrança de tais verbas ficarão suspensas nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o valor da condenação, deixo de submeter o feito a reexame necessário, na forma do artigo 496 do Código de Processo Civil.
Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, deverá a Serventia expedir a respectiva Requisição de Pequeno Valor - RPV dos honorários periciais em face do Município de Três Lagoas (40% - sucumbente parcial no presente feito) e do Estado de Mato Grosso do Sul (60% - sucumbência parcial da Autora).
Com efeito, resta dispensada a instauração de cumprimento de sentença para essa finalidade ante a aplicação subsidiária das disposições do Termo de Cooperação Mútua n.º 03.072/2020, celebrado entre Estado de Mato Grosso do Sul e TJMS, uma vez que o valor dos honorários estabelecidos não excede o limite previsto na Resolução n.º 232/2016, do CNJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. -
31/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:33
Julgamento com Resolução de Mérito
-
09/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Prefeitura Municipal de Três Lagoas , Ana Claudia de Oliveira Simoes Alves Rosa (OAB 94191/MG) Processo 0807065-08.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele Alves da Silva - Reqdo: Luciano Gomes de Moura, Município de Três Lagoas, Prefeitura Municipal de Três Lagoas - Intimação das partes acerca da complementação do laudo pericial (fls. 277/281). -
15/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 02:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/02/2024.
-
27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Ana Claudia de Oliveira Simoes Alves Rosa (OAB 94191/MG) Processo 0807065-08.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele Alves da Silva - Reqdo: Luciano Gomes de Moura, Município de Três Lagoas - Relação 591/2023 Teor do ato: Intimação das partes acerca da r. decisão de fls. 203/213: "(...) Desse modo, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito em relação aos requeridos , nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva do requerido Luciano Gomes de Moura, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (...) 2.
Sendo assim, dou o feito por saneado, por constatar estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento e que as partes estão bem representadas e que não há irregularidade na citação. (...) Em princípio, defiro a produção de prova pericial, porquanto pertinente ao deslinde do feito, e documental, desde que relativa a documentos novos.
A necessidade da produção de prova oral será analisada após a conclusão da prova técnica. (...) 4.
Para realização da perícia judicial deferida na ocasião de saneamento do feito, nomeio o Dr.
Thiago Giordão, email [email protected], profissional que atua também nesta urbe. (...) Faculto às partes a indicação de assistentes e para que formulem quesitos em 15 (quinze) dias. (...)" -
20/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:33
Decisão ou Despacho
-
05/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 05:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 17:59
Juntada de Mandado
-
14/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:44
INCONSISTENTE
-
08/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:43
INCONSISTENTE
-
08/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:43
INCONSISTENTE
-
01/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 08:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2022.
-
25/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 16:43
Juntada de Mandado
-
11/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2022.
-
16/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 17:36
Juntada de Mandado
-
09/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:26
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 17:26
Juntada de Mandado
-
25/08/2021 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 13:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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