TJMS - 0803705-79.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803705-79.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lidio de Souza Neto Advogado: Wellington Rodrigo Passos Corrêa (OAB: 227086/SP) Apelado: Banco Safra S.A Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - ação declaratória de limitação de desconto, cumulada com anulação de cláusula e indenização por dano moral - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - DESCONTOS NO HOLERITE DECORRENTE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - OBEDIÊNCIA À LIMITAÇÃO DE 40% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO CONSUMIDOR - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DECRETO ESTADUAL N.º 12.796/2009 - NÃO APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 10.820/2003 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Em obediência e aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e do patrimônio jurídico mínimo, as consignações com desconto em folha e os empréstimos com desconto direito em conta corrente devem respeitar à limitação legal sobre a remuneração do consumidor, nos moldes do Decreto Estadual n.º 12.796/2009, o que, no caso, foi observado.
Por ser o recorrente servidor público estadual, não está sujeito às regras estipuladas pela Lei Federal n. 10.820/2003, destinada a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803705-79.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lidio de Souza Neto Advogado: Wellington Rodrigo Passos Corrêa (OAB: 227086/SP) Apelado: Banco Safra S.A Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:45
Distribuído por prevenção
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26/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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