TJMS - 0822248-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:03
Decisão ou Despacho
-
24/04/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:57
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elianici Gonçalves Gama (OAB 12304/MS), Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0822248-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Bernardete Teixeira Candido - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Em virtude do resultado negativo das tentativas de penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. ". -
12/03/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:30
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0822248-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Bernardete Teixeira Candido - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
28/11/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0822248-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Bernardete Teixeira Candido - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
09/08/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:30
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 17:18
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 13:33
Processo Reativado
-
25/05/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:27
Transitado em Julgado em data
-
23/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS), Pw Consultoria Financeira Ltda , Investprime Gestão de Finanças Ltda Processo 0822248-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bernardete Teixeira Candido - Réu: Investprime Gestão de Finanças Ltda, Pw Consultoria Financeira Ltda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Bernardete Teixeira Candido, nesta Ação de Restituição c/c Indenização, movida em relação a PW consultoria Financeira LTDA e INVESTPRIME GESTÃO DE FINANÇAS LTDA, para o fim de: I- condenar solidariamente as requeridas a restituirem para a autora o valor de R$38.710,00 (trinta e oito mil setecentos e dez reais), referente aos contratos (fls.12/26), devendo este valor ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% ao mês ambos a partir do comprovado repasse as requeridas; II- condenar solidariamente as requeridas a indenizar a autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/02/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:30
Homologada a Transação
-
29/01/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 11:54
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:09
Decretação de revelia
-
24/10/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 14:08
de Conciliação
-
16/10/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0822248-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bernardete Teixeira Candido - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
25/09/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:44
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822593-38.2023.8.12.0110
Abilio Fernandes Martins
Renan Sandoval de Almeida
Advogado: Jacob Nogueira Benevides
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 16:55
Processo nº 0822537-05.2023.8.12.0110
Elizeu Dionizio Sociedade Individual de ...
Antonio Rufino
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 12:25
Processo nº 0822483-39.2023.8.12.0110
Francas Joias LTDA
Stone Instituicao de Pagamentos Pagament...
Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 17:12
Processo nº 0822470-40.2023.8.12.0110
Leonardo Auday Lemos de Souza Brito
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Flavio Hideyoshi Koga Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 16:41
Processo nº 0822295-46.2023.8.12.0110
Jurceleia Kamila Rolao Vicemte Raimundo
Vivo S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 14:29