TJMS - 1418863-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:05
INCONSISTENTE
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25/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418863-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Embargado: Joao Soares da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EVIDENTE INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - REJEITADOS.
Os fundamentos destes embargos declaratórios caracterizam verdadeiro e inequívoco inconformismo com o resultado do julgamento e visam a rediscussão do julgado, o que não é possível nesta via eleita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/04/2024 17:12
Inclusão em Pauta
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15/04/2024 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418863-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Joao Soares da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre as preliminares arguidas e documentos juntados em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418863-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Joao Soares da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro a gratuidade ao agravante para processamento deste agravo, o qual recebo para deferir o pedido de concessão de antecipação de tutela recursal, determinando a imediata suspensão do cumprimento ou, caso cumprido, seja feita a restituição do veículo objeto da garantia fiduciária a ora agravante, sob pena de multa diária de R$- 500,00, no prazo de 90 dias, através de mandado de restituição, cujo cumprimento deve ser imediato. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão para cumprimento, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418863-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Joao Soares da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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