TJMS - 0802646-96.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
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29/08/2025 11:36
Prazo em Curso
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29/08/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 09:55
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:03
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMA para indicar os endenreços ondde o oficial deve diligenciar para a busca e aprensão de cada veículo, bem como para recolher os valores para cada uma diligências de oficial de justiça para cumprir, -
19/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
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18/08/2025 16:47
Emissão da Relação
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18/08/2025 14:58
Juntada de Informações
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18/08/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 14:38
Proferida decisão interlocutória
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07/05/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0802646-96.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Ampliar Produtos Agropecuarios Ltda - Réu: Paulo Parede Duarte - I- Defiro a pesquisa Renajud, cujo resultado foi frutífero, conforme extrato anexo.
II- Proceda-se à penhora do veículo, por termo nos autos, conforme dispõe o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
III- Após, expeça-se mandado de apreensão e avaliação (a penhora deverá ser realizada por termo nos autos), que deverá ser realizada por Oficial de Justiça.
Desde já, faculto às partes a apresentação da avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC.
IV- Advirta-se o exequente de que este juízo não conta com depositário judicial, razão pela qual, na efetivação da constrição, será aplicado o art. 840, § 1º, do CPC.
V- A retirada do veículo do local em que for apreendido é por conta e risco da parte exequente, bem como eventuais intercorrências relacionadas a embargos de terceiro.
VI - Desde já autorizo, mediante requerimento da parte, a expedição de certidão relacionada ao débito para fins de inscrição em cadastros de proteção de crédito ou protesto extrajudicial. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:30
Decisão ou Despacho
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23/10/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:47
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:04
Juntada de tipo de documento
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14/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:23
Evolução da Classe Processual
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02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
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26/01/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:41
Juntada de tipo de documento
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15/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
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22/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR) Processo 0802646-96.2023.8.12.0045 - Monitória - Autor: Ampliar Produtos Agropecuarios Ltda - DESPACHO - Assim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). -
20/09/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:32
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2023 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
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05/09/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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