TJMS - 0810304-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 09:09
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810304-12.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Willian Fernando Andres Benites Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
19/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:39
Publicação
-
19/08/2024 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 11:25
Recurso Especial
-
06/08/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicação
-
02/07/2024 00:01
Publicação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810304-12.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Willian Fernando Andres Benites Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2024 08:57
Expedição de "tipo de documento".
-
01/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810304-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Willian Fernando Andres Benites Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Willian Fernando Andres Benites. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810304-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Willian Fernando Andres Benites Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810304-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Willian Fernando Andres Benites Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NOTIFICAÇÕES ENVIADAS POR CARTA SIMPLES E COM PUBLICAÇÕES POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que, constatada a infração de trânsito, a autoridade competente deve expedir duas notificações a fim de assegurar ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo a primeira referente ao cometimento da infração e, a segunda, relativa à penalidade aplicada.
Embora seja obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento.
Precedentes do STJ.
No caso concreto, as notificações foram enviadas ao endereço do condutor, bem como houve a publicação por edital, de modo que a parte impetrante foi devidamente notificada, razão pela qual não há falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa e, por consectário, em nulidade do processo administrativo que culminou na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e julgaram prejudicada a remessa necessária, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810304-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Willian Fernando Andres Benites Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810304-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Willian Fernando Andres Benites Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810304-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Willian Fernando Andres Benites Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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