TJMS - 0810604-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 10:05 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Não obstante os argumentos apresentados pelo exequente às fls. 926/927, verifico que não subsiste óbice ao deferimento da habilitação do terceiro interessado, conforme pleiteado às fls. 730/732.
 
 Compulsando os autos, constata-se que foi regularmente deferida a penhora dos direitos aquisitivos que o executado detém sobre o imóvel matriculado sob o nº 264.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS, sendo certo que o referido bem encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Santander S/A, ora requerente.
 
 Dessa forma, é evidente o interesse jurídico do Banco Santander S/A no acompanhamento dos atos expropriatórios eventualmente incidentes sobre o bem, bem como em relação ao resultado da presente execução, uma vez que qualquer deliberação judicial que afete o imóvel penhorado poderá atingir diretamente seu direito real de garantia, nos termos da Lei nº 9.514/97.
 
 Oportuno registrar que, nos termos do art. 113, §1º, do CPC, o terceiro que demonstrar interesse jurídico na controvérsia pode intervir no processo como assistente litisconsorcial ou simples, conforme o caso, ou ser regularmente habilitado como parte interessada, como ocorre na espécie.
 
 Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo Banco Santander S/A às fls. 730/732.
 
 Anote-se no SAJ.
 
 Após, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
 
 Em caso de inércia, e independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com posterior remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
 
 Ressalte-se que o decurso do prazo de suspensão implicará o início do prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
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                                            29/08/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2025 06:58 Emissão da Relação 
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                                            28/07/2025 18:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/07/2025 18:24 Outras Decisões 
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                                            17/07/2025 09:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/07/2025 12:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/07/2025 10:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/07/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 20:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 09:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/06/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 18:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/05/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2025 09:39 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2025 23:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 15:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2025 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 10:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/05/2025 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/05/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 14:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/04/2025 19:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/04/2025 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - DEFIRO o pedido formulado às fls. 697 e determino as seguintes providências: LAVRE-SE termo de penhora nos autos, nos termos do artigo 838 do CPC, ressalvando que a penhora recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que o(a) executado(a) detém sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 264.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS (fls. 690/3), uma vez que a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário.
 
 OFICIE-SE ao Banco Santander S/A, credor fiduciário, para comunicar a penhora deferida e requisitar informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da situação contratual do imóvel, devendo esclarecer: O valor total financiado; O número de parcelas contratadas e o saldo devedor atualizado; A quantia já paga pelo devedor fiduciante; A existência de eventuais débitos em aberto; A ocorrência de eventual ação de execução em trâmite contra o devedor fiduciante.
 
 INTIME-SE o(a) executado(a), por meio de seu advogado constituído nos autos e, na ausência deste, pessoalmente, no endereço cadastrado, para, querendo, apresentar impugnação à penhora.
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                                            13/02/2025 21:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/02/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 16:10 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 16:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/01/2025 12:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/12/2024 11:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comercio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - A exequente postulou pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 264.718 (fls. 690/693).
 
 Com efeito, não cabe penhora sobre o bem objeto de alienação fiduciária em garantia por não integrar o patrimônio do executado (devedor fiduciante), uma vez que este é apenas possuidor do bem, entretanto, a jurisprudência tem admitido a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante quanto à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo credor do preço, na hipótese de venda promovida pelo proprietário fiduciário para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
 
 Desta forma, mesmo que seja futuro crédito, os direitos do devedor fiduciante podem ser penhorados, assim intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se pretende a penhora nestes termos. Às providências.
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                                            12/12/2024 21:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 16:34 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 07:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 17:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/11/2024 21:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para instruir a petição de f. 686 com certidão de matrícula atualizada do imóvel.
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                                            20/11/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 12:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
 
 Seu uso restou idealizado e introduzido por meio de acordo do Conselho Nacional de Justiça CNJ com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
 
 Referida ferramenta para rastreamento de bens do devedor constitui medida de caráter excepcional, que demanda a comprovação do esgotamento dos meios ordinários de pesquisa.
 
 No caso em apreço, vislumbra-se dos autos que já foram esgotados os mecanismos disponíveis ao credor para tentar receber seu crédito, razão pela qual o pedido pode ser atendido, inclusive como forma de assegurar o cumprimento da obrigação, visando a efetividade do processo, nos termos do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
 
 Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fl. 677 e determino que o Cartório inclua o nome da parte executada no CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, por intermédio do link disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, na guia Corregedoria.
 
 Após, AGUARDE-SE eventuais respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo.
 
 Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
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                                            14/11/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 08:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/11/2024 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 13:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/11/2024 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 17:47 Outras Decisões 
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                                            05/11/2024 16:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comercio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - Dê-se ciência ao credor.
 
 Sem prejuízo, PROCEDA a baixa da restrição junto ao RENAJUD do veículo informado à f. 635, qual seja: Placa EMF1D82, CHASSI, renavam 1220440695. Às providências.
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                                            24/10/2024 21:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/10/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 17:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/10/2024 16:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/10/2024 22:29 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 22:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 16:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/10/2024 17:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/10/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 11:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/09/2024 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 07:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/08/2024 06:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/08/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) ROSANGELA CRISTINA DA SILVA, CPF 595.345.91-49 e HRC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 17.428.027/001-82.
 
 Em se tratando de busca de patrimônio, a dilgência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1.
 
 ANOTE-SE a imposibildade de transferência; 2.
 
 Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se posui interese na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns);
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                                            09/08/2024 22:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/08/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 20:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 15:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2024 17:26 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/07/2024 17:26 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            01/07/2024 17:26 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            12/06/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 14:30 Decisão ou Despacho 
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                                            11/06/2024 08:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/04/2024 11:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/04/2024 13:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/04/2024 20:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/04/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 16:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/03/2024 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/03/2024 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/03/2024 16:25 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            05/03/2024 16:25 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            05/03/2024 16:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/03/2024 14:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/02/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 08:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/11/2023 17:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/11/2023 17:24 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/11/2023 09:17 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 09:17 Outras Decisões 
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                                            17/11/2023 16:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/10/2023 18:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/09/2023 21:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Diante da petição de fls. 115/116, fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
- 
                                            22/09/2023 12:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2023 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 09:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/08/2023 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/08/2023 08:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2023 10:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2023 03:10 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            26/07/2023 09:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2023 20:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            17/07/2023 07:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 12:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2023 01:55 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            11/05/2023 10:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2023 08:13 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            05/05/2023 09:28 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            14/04/2023 08:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/04/2023 18:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/04/2023 18:49 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/04/2023 18:49 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/04/2023 16:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/04/2023 14:47 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/04/2023 14:46 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            27/03/2023 20:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            27/03/2023 07:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/03/2023 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2023 13:30 Recebidos os autos 
- 
                                            15/03/2023 13:30 Decisão ou Despacho 
- 
                                            15/03/2023 12:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/03/2023 12:12 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            15/03/2023 12:12 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            15/03/2023 12:10 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            15/03/2023 12:10 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            01/03/2023 14:35 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            01/03/2023 14:35 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            01/03/2023 14:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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