TJMS - 0801380-52.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2023 09:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/12/2023 09:57 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/12/2023 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/11/2023 09:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/11/2023 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 20:33 Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 19:41 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 19:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2023 19:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 19:41 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            25/10/2023 17:38 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2023 02:12 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/10/2023. 
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                                            27/09/2023 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 20:38 Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023. 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação ADV: Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801380-52.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Antunes Bezerra de Lima - Assim, previamente a análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive do cônjuge, se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive do cônjuge, se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
 
 Após, VOLTE para fila medidas urgentes. Às providências.
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                                            22/09/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 16:11 Decisão ou Despacho 
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                                            19/09/2023 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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