TJMS - 0805157-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:26
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/09/2025 14:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 06:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0805157-05.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcelo Goes dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. Á vista do todo o exposto, CONHEÇO e DESPROVEJO os Embargos de Declaração de Marcelo Goes dos Santos visto que não existe qualquer das matérias do art. 1022 na sentença proferida.
A discordância do mérito deve ser feita via o recurso cabível, aqui o recurso inominado.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto à homologação pelo juiz togado (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:21
Homologada a Transação
-
01/04/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 19:18
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 20:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 22:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0805157-05.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcelo Goes dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMETE EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido anulatório da PORTARIA P DGP-1/DGP/PMMS N. 942, publicada no dia 9 de novembro de 2022 face a satisfação do objeto principal da lide, nos termos alhures expostos.
No mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcelo Goes dos Santos em face do Estado de Mato Grosso do Sul especificamente quanto ao pedido de permanência junto ao 6ª CIPM / CPM / no Município de Campo Grande MS, nos termos alhures expostos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 01 de outubro de 2024.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga (assinatura via certificado digital) -
09/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/10/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:28
Homologada a Transação
-
08/10/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0805157-05.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcelo Goes dos Santos - DEspacho: "VISTOS ETC.
Diante da manifestação do Estado (fls. 106), intime-se o (a) autor (a) para manifestar interesse no prosseguimento do feito à vista da aparente perda de objeto do processo, no prazo de 5 (cinco) dias." -
26/09/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 13:47
de Conciliação
-
24/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 12:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 10:10
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2023 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 06:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:54
Tutela Provisória
-
26/04/2023 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2023 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:03
Declarada incompetência
-
03/04/2023 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2023 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:47
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 12:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/02/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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