TJMS - 0853511-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:22
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853511-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelado: Daniel Castro Lima Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - MÉRITO - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO MENSAL SOBRE A REMUNERAÇÃO QUE EXCEDE A 30% EM DESCONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/2019 - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO/LIMITAÇÃO - PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INCABÍVEL - VERBA HONORÁRIA JÁ FIXADA NO PERCENTUAL MÍNIMO - PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR - INCABÍVEL - DILIGÊNCIA DE COMPETÊNCIA E INTERESSE DA PRÓPRIA PARTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I- Nos termos do art. 337, II, do CPC, cabe ao Réu apresentar impugnação ao valor da causa na contestação, sob pena de preclusão.
No caso dos autos, deixou o Apelante/Requerido de impugnar o valor da causa na peça defensiva, apresentando tal insurgência apenas nas razões de apelação.
Portanto, resta evidente que operou a preclusão, ensejando, assim, o não conhecimento da matéria.
II- Confirmado que os descontos de consignações voluntárias decorrentes de contratos de empréstimos firmados ultrapassam o limite de 30% da remuneração bruta do servidor, deve haver a devida adequação dos valores, conforme previsão contida no Decreto Municipal n. 13.870-2019.
III- Não há se falar em redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, visto que referida verba já foi fixada no percentual mínimo previsto no § 2º, do art. 85, do CPC.
IV- É incabível a expedição de ofício ao órgão pagador para limitação dos descontos, visto que inexiste previsão legal nesse sentido, sendo que tal diligência é de competência da própria parte.
Aliás, ao celebrar o contrato de empréstimo consignado é o próprio banco quem informa o órgão pagador para proceder aos descontos mensais.
Logo, se para descontar o banco mantém contato com o órgão pagador, por lógica também pode providenciar a comunicação necessária para suspensão, limitação ou exclusão.
IV- Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. -
15/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853511-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelado: Daniel Castro Lima Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:03
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853511-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelado: Daniel Castro Lima Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Considerando que nos termos do inciso III, do art. 337, do CPC, a impugnação ao valor da causa deve ser apresentada pelo Réu na contestação, intime-se o Recorrente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possível preclusão da impugnação apresentada nesse sentido nas razões do apelo.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
29/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853511-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelado: Daniel Castro Lima Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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