TJMS - 0804568-30.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804568-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Fernanda Bermal Rodrigues Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PROFESSORA - COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA PURA POR COMISSIONADOS - PRETERIÇÃO VERIFICADA - MERA EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no concurso tem mera expectativa de direito à nomeação no período de validade do certame.
Entretanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo à nomeação se comprovada a contratação de servidores comissionados para ocupar vaga pura existente para o mesmo cargo para o qual o candidato realizou o concurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804568-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Fernanda Bermal Rodrigues Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804568-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Fernanda Bermal Rodrigues Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para se manifestar acerca da matéria preliminar constante nas contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
04/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804568-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Fernanda Bermal Rodrigues Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:05
Distribuído por prevenção
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25/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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