TJMS - 0821133-16.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 10:29
Evolução da Classe Processual
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21/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 16:22
Processo Reativado
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06/09/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em data
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06/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:44
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821133-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Suzana Pires da Silva de Brito - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Suzana Pires da Silva de Brito em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 03/2020 a 07/2023.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Suzana Pires da Silva de Brito em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
31/07/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 06:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/07/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:45
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:45
Homologada a Transação
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29/07/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 19:22
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 20:05
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 15:03
de Conciliação
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25/04/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
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22/02/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2023 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821133-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Suzana Pires da Silva de Brito - À vista do teor da certidão que indica quanto à suposta existência de repetição de ação, diga a parte autora no prazo de 10 dias. -
22/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/09/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 11:24
Remetidos os Autos para destino.
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14/09/2023 11:24
Remetidos os Autos para destino.
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13/09/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:04
Declarada incompetência
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01/09/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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