TJMS - 0804590-54.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804590-54.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Semp TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A.
Advogada: Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP) Advogado: Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP) Apelado: Antonio Carlos Cerconvis Advogada: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB: 26322/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - VÍCIO NO PRODUTO - ART. 18 DO CDC - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - DEMORA INJUSTIFICADA PARA CONSERTAR OU SUBSTITUIR O PRODUTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, devendo o vício ser sanado no prazo de 30 dias.
No caso concreto, o produto - aparelho televisor - apresentou vício, tendo o consumidor solicitado o reparo, o qual não foi realizado no prazo legal.
A substituição do produto ocorreu após 67 dias da abertura do protocolo para reparo.
Assim, tendo em vista a extensão do dano e o abalo psíquico e emocional causados ao Apelante, mormente considerável o lapso temporal transcorrido até que fosse realizada a substituição do produto, entendo que deve ser mantido o valor da indenização pelos danos morais, arbitrado pela sentença em R$5.000,00, porquanto atende ao cenário dos autos e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804590-54.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Semp TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A.
Advogada: Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP) Advogado: Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP) Apelado: Antonio Carlos Cerconvis Advogada: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB: 26322/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:25
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804590-54.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Semp TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A.
Advogada: Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP) Advogado: Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP) Apelado: Antonio Carlos Cerconvis Advogada: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB: 26322/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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