TJMS - 0802925-34.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 07:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
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04/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802925-34.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO INICIAL COM BASE EM TESE DEFINIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE DECIDIU O MÉRITO DO IRDR Nº 0801887- 54.2021.8.12.0029/50000 - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - NULIDADE DA SENTENÇA.
I - O recurso especial interposto contra acórdão que julga o mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem efeito suspensivo, subsistindo, assim, a suspensão outrora atribuída aos processos pendentes que versem sobre a questão nele discutida.
Inteligência dos arts. 982, § 5º, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
II - É nula a sentença que aplica a tese definida em IRDR, antes do julgamento de Recurso Especial interposto contra o acórdão que julgou o mérito do incidente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802925-34.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:24
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802925-34.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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