TJMS - 1418723-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 06:51
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418723-72.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Elisângela Pereira Ramos Advogada: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS) Agravada: Roberson Scherer Sutel Advogado: Renê Ocampos Alves (OAB: 21266/MS) Agravado: Heverton Scherer Sutel Advogado: Renê Ocampos Alves (OAB: 21266/MS) Agravado: Roberta de Oliveira Sutel Advogado: Renê Ocampos Alves (OAB: 21266/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APROVEITAMENTO DE CUSTAS PAGAS EM PROCESSO ANTERIOR - FALTA DE AMPARO LEGAL - INOBSERVÂNCIA AO ART. 10 DO CPC - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIAL MANTIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apesar da ação anteriormente proposta pela autora ter sido extinta por motivo diverso da desistência, uma vez que na verdade restou indeferida a inicial por não ter a parte procedido à respectiva emenda, o fato é que ainda assim, tal irregularidade (nos termos do art. 22, I, da Lei 3.779/09) não assegura à restituição das custas pagas e muito menos seu aproveitamento em outro processo. 2.
Não merece acolhimento a nulidade por falta de intimação nos termos do art. 10 do CPC, quando não restar demonstrado o efetivo prejuízo. 3.
Levando-se em conta que os elementos dos autos estão a indicar que a agravante possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, e que a mesma não fez prova do contrário em sede recursal, não há se falar em reforma da decisão que indeferiu a gratuidade judicial. 4.
Quanto ao parcelamento das custas processuais, pelo mesmo motivo, não merece deferimento. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418723-72.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Elisângela Pereira Ramos Advogada: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS) Agravada: Roberson Scherer Sutel Advogado: Renê Ocampos Alves (OAB: 21266/MS) Agravado: Heverton Scherer Sutel Advogado: Renê Ocampos Alves (OAB: 21266/MS) Agravado: Roberta de Oliveira Sutel Advogado: Renê Ocampos Alves (OAB: 21266/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418723-72.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Elisângela Pereira Ramos Advogada: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS) Agravada: Roberson Scherer Sutel Agravado: Heverton Scherer Sutel Agravado: Roberta de Oliveira Sutel Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
25/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 06:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418723-72.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Elisângela Pereira Ramos Advogada: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS) Agravada: Roberson Scherer Sutel Agravado: Heverton Scherer Sutel Agravado: Roberta de Oliveira Sutel Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:48
INCONSISTENTE
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22/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:55
Conclusos para decisão
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22/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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