TJMS - 0801286-71.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:57
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801286-71.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Pedro Marino Filho Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 19:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2024 17:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801286-71.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Pedro Marino Filho Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801286-71.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pedro Marino Filho Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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