TJMS - 1418819-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/02/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:23
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418819-87.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: I. da S.
C. de M. de B.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: J.
T. de O.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargada: M. do C.
I.
B.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: B. de B.
T.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: B. de B.
T. (Assistido(a) por seus pais) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: G. de S.
F.
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418819-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: I. da S.
C. de M. de B.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: J.
T. de O.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargada: M. do C.
I.
B.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: B. de B.
T.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: B. de B.
T. (Assistido(a) por seus pais) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: G. de S.
F.
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418819-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Embargante: I. da S.
C. de M. de B.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: J.
T. de O.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargada: M. do C.
I.
B.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: B. de B.
T.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: B. de B.
T. (Assistido(a) por seus pais) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: G. de S.
F.
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418819-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: I. da S.
C. de M. de B.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: J.
T. de O.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargada: M. do C.
I.
B.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: B. de B.
T.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: B. de B.
T. (Assistido(a) por seus pais) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: G. de S.
F.
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418819-87.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: I. da S.
C. de M. de B.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: J.
T. de O.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: M. do C.
I.
B.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: B. de B.
T.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: B. de B.
T. (Assistido(a) por seus pais) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: G. de S.
F.
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMÓVEL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA ORIUNDO DE DOAÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES - IMPENHORABILIDADE DO BEM - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a penhora de imóvel da recorrente que alega que o bem foi adquirido com recursos públicos com destinação compulsória em saúde, sendo, pois, impenhorável. 2. É impenhorável o imóvel adquirido com recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde, na forma do art. 833, inc.
IX, do CPC/15. 3.
A Lei nº 14.434, de 10 de maio de 2022, que "Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia", estatui, em seu art. 2º, que "Os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes certificadas nos termos daLei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, são impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei." 4.
No caso, a recorrente comprovou que o bem foi doado por ente público, de modo que também se revela impenhorável, com fundamento no art. 2º da Lei nº 14.434, de 10 de maio de 2022. 5.
Sendo medida menos onerosa, a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução, positivado no art. 805, do CPC/15.
Precedente qualificado do STJ. 6.
Na espécie, a providência requerida encontra respaldo legal no § 3º, do art. 782, do CPC/15, o qual não exige maiores formalidades, senão o inadimplemento da dívida, para a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
Acerca de possíveis prejuízos sofridos, como decorrência da inscrição em órgãos de proteção ao crédito, estes são próprios da situação de inadimplemento, de modo que atendem àquilo que a lei almejou ao prever tal medida coercitiva típica. 7.
Portanto, é plenamente admissível o deferimento de inscrição do nome do agravado perante o SERASAJUD, como forma de dar efetividade ao Cumprimento de Sentença, cuja finalidade é a satisfação do direito do vencedor. 8.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418819-87.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Agravante: I. da S.
C. de M. de B.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: J.
T. de O.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: M. do C.
I.
B.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: B. de B.
T.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: B. de B.
T. (Assistido(a) por seus pais) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: G. de S.
F.
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418819-87.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: I. da S.
C. de M. de B.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: J.
T. de O.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: M. do C.
I.
B.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: B. de B.
T.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: B. de B.
T. (Assistido(a) por seus pais) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: G. de S.
F.
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento nos efeito devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15). -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418819-87.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: I. da S.
C. de M. de B.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: J.
T. de O.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: M. do C.
I.
B.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: B. de B.
T.
Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: B. de B.
T. (Assistido(a) por seus pais) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: G. de S.
F.
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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