TJMS - 0816682-45.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeane da Silva Costa Marçal (OAB 22793/MS), Adriana Rodrigues de Sousa (OAB 402281/SP) Processo 0816682-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kdore Moto Turismo Ltda - Réu: Publicacoes Midia Online Brasil S&c Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 120/125 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela empresa autora em face da ré, nos termos do art.487, I do CPC para: i) confirmar a tutela que determinou a ré a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação; ii) declarar nulo o contrato entre as partes; e iii) condená-la a restituir a empresa autora o valor de R$437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais), de modo simples, acrescido de correção monetária pelo índice IGPM/FGV, desde a data do desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a ré pagar à empresa autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
29/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:35
Homologada a Transação
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28/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeane da Silva Costa Marçal (OAB 22793/MS), Adriana Rodrigues de Sousa (OAB 402281/SP) Processo 0816682-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kdore Moto Turismo Ltda - Réu: Publicacoes Midia Online Brasil S&c Ltda - Defiro parcialmente o requerimento de f. 106.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
18/09/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/08/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/10/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:28
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:41
Expedição de Carta.
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24/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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21/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:07
Juntada de Informações
-
19/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:59
INCONSISTENTE
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18/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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