TJMS - 0821071-73.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:22
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 07:45
Processo Reativado
-
22/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:41
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0821071-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Samile Munhoz Piovesan - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente e condenado a requerida a promover a devolução da quantia de R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais), referente a aquisição das passagens não usufruídas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, sendo a restituição desde a data do desembolso e a indenização por danos morais desde o arbitramento, conforme dispõe o art. 405, do Código Civil e a Súmula 362 do STJ.
Julgo improcedentes os demais pedidos na forma já deduzida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Remeto os presentes autos à MM.
Juíza Togada para homologação, conforme art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:14
Homologada a Transação
-
07/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 21:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/10/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/11/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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26/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 04:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:49
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0821071-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Samile Munhoz Piovesan - Intimação da part ereclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 23/24:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Outrossim, no caso em tela, se tem conhecimento de que a parte requerida, 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda., ajuizou ação de recuperação judicial junto à 1° Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
E, nesse ponto, sobreveio notícia de que, naqueles autos, foi deferido o processamento da recuperação judicial, de modo que ficaram suspensas as execuções, os bloqueios de ativos da empresa, a efetividade de constrições, bem como execuções provisórias em sede de tutela, sejam de obrigação de fazer ou de pagamento de astreintes e multas, uma vez que será necessário estabelecer uma organização coletiva em tratamento paritário e igualitário entre os credores.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 26 de outubro de 2023, às 16:30 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
18/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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17/09/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
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14/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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