TJMS - 0819262-48.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 17:45
Processo Reativado
-
19/02/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:23
Homologada a Transação
-
30/01/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karolina Binotti (OAB 364014/SP), Bruno Coelho Silva de Camargo (OAB 83771/RS), Gustavo Cesar Pretzel (OAB 57252/RS) Processo 0819262-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline de Souza Stranieri - Réu: KLM – KONINKLIJKE LUCHTVAART MAATSCHAPIJ N.V. - POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela Autora, condenando a Requerida a proceder ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 6.566,56 (seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV desde a data do evento danoso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Condeno ainda, a Requerida, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo assim as peculiaridades do caso concreto, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
15/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:03
Homologada a Transação
-
19/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/10/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/11/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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19/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karolina Binotti (OAB 364014/SP) Processo 0819262-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline de Souza Stranieri - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:05
Expedição de Carta.
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12/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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05/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:52
INCONSISTENTE
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05/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:48
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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