TJMS - 0802788-71.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:26
INCONSISTENTE
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22/02/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802788-71.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Beatriz Machado Lugo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargada: Beatriz Machado Lugo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
08/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:22
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802788-71.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Beatriz Machado Lugo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargada: Beatriz Machado Lugo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 07:21
Conclusos para decisão
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01/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802788-71.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Beatriz Machado Lugo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO - CONCAUSA - COBERTURA DEVIDA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - LAUDO PERICIAL CLARO QUE RECONHECE O NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO AO NÍVEL DE INVALIDEZ - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.874.811/SC (TEMA 1.112 DO STJ) - APLICABILIDADE, AO SEGURADO, DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS INFORMADAS AO ESTIPULANTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tendo a atividade laboral exercida pela parte apelada atuado como concausa para o agravamento das lesões que a incapacitaram parcial e permanentemente para a atividade laboral na qual se habilitou, deve ser equiparada aacidentede trabalho, conforme laudo pericial, que reconhece nexo de causalidade das lesões com o trabalho. - Ao julgar o REsp n. 1.874.788/SC, o c.
Superior Tribunal de Justiça fixou a tese para o Tema 1112, consignando que "(i) na modalidade do contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre; e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora". -A indenização deve ser paga de acordo com o grau da lesão e o membro afetado, descabida a pretensão de percepção do valor integral da apólice, já que não pode ser atribuída à seguradora eventual omissão pela ausência de informação das cláusulas restritivas. -Havendo renovações sucessivas e, como cada uma é considerada uma nova contratação com novo capital segurado, a data da última renovação/contratação será o marco inicial dacorreção monetária.
Apelo parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802788-71.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Beatriz Machado Lugo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802788-71.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Beatriz Machado Lugo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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