TJMS - 0802847-91.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802847-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: Maraline Centurion Marques EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM DESACORDO COM O DECRETO N. 911/69 - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COMO DESCONHECIDO" - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para propositura da ação de busca e apreensão é indispensável a constituição em mora do devedor, que se dá por meio de carga registrada com aviso de recebimento encaminhada ao endereço informado no contrato.
Não comprovado esse requisito, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802847-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: Maraline Centurion Marques Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802847-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: Maraline Centurion Marques Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:30
Distribuído por prevenção
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18/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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