TJMS - 0822963-56.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822963-56.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: João Ricardo Franco Caldeira Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO TJ/MS REFERENTES AOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO LEI N. 4.834/16 - NÃO CABIMENTO - ALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE ÓRGÃO JUDICANTE AO TEMA 1126 DO STF (CPC, ART. 927) - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95,nos termos do voto do Relator . -
09/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 13:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/04/2024 12:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/03/2024 14:48
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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06/03/2024 14:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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06/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822963-56.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravado: João Ricardo Franco Caldeira Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Desta forma, observando que o acórdão recorrido contraria recente orientação do STF, firmada no tema 1.126, peço compreensão e determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC c/c artigo 1021,§2º, do CPC, à remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
06/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 16:48
Decisão ou Despacho
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05/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
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10/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822963-56.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravado: João Ricardo Franco Caldeira Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023. -
09/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822963-56.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: João Ricardo Franco Caldeira Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Posto isso, em razão do recurso paradigma acima descrito ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal no ARE n. 1278713 RG (Tema 1126), nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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