TJMS - 0808205-33.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:48
Homologada a Transação
-
18/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0808205-33.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - EPP - 3.
Diante de tais considerações, defiro o requerimento da parte exequente e autorizo a consulta/restrição de veículos em nome da parte executada via RenaJud.
Resultando positiva a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a fim de que seja penhorado e avaliado o veículo restringido pelo sistema RenaJud.
Em caso de não localização de bens, intime-se a parte exequente para que indique bens passiveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Providências necessárias. -
12/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:56
Juntada de Informações
-
01/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
22/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 01:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0808205-33.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - EPP - 1.
Remova-se o sigilo da decisão que deferiu a pesquisa Sisbajud. 2.
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on-line, uma vez que a quantia restringida é irrisória perante o valor da dívida e fora desbloqueada de ofício por este juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 3.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Providências necessárias. -
14/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
03/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2023.
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23/06/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:41
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:31
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
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18/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:09
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
-
12/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:01
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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