TJMS - 1418359-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:33
Baixa Definitiva
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21/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418359-03.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Izabel Damásio de Almeida Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418359-03.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Agravante: Izabel Damásio de Almeida Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 19:02
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:15
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418359-03.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Izabel Damásio de Almeida Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:10
Distribuído por prevenção
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18/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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