TJMS - 1418361-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/02/2024 14:01
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/02/2024 08:24
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
07/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418361-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: André Assumpção Teixeira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO - ART. 827 DO CPC - APLICABILIDADE - NORMA ESPECIAL - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ART. 85 E SEGUINTES DO CPC RESTRITO A PROCESSOS DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra dos honorários sucumbenciais estabelecida no art. 85 e seguintes do CPC é reservada a processos de conhecimento, da qual é realizado um juízo equitativo acerca do trabalho desenvolvido pelo advogado, a fim de se verificar o percentual mínimo e máximo a ser aplicado, o que não ocorre nas execuções, em que o percentual de 10% é fixo e independe de qualquer atuação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. - 
                                            
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2023 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
13/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418361-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: André Assumpção Teixeira Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
10/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2023 18:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
09/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
19/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418361-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: André Assumpção Teixeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
18/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/09/2023 15:08
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
18/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/09/2023 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
18/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
18/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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