TJMS - 0803598-04.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em "data"
-
11/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803598-04.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Amanda Wagner Milani Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Recorrente: Ana Carolina Wagner Milani Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Recorrente: Marcia Tereza Wagner Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Recorrido: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024. -
10/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 10:27
Não-Provimento
-
19/03/2025 16:52
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 18:54
Expedição de "tipo de documento".
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16/08/2024 18:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
16/08/2024 18:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/03/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
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05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
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05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
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05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
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05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
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05/03/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/03/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803598-04.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Amanda Wagner Milani Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Recorrente: Ana Carolina Wagner Milani Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Recorrente: Marcia Tereza Wagner Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) Vistos, etc.
Verifica-se que as recorrentes formularam pedido de gratuidade da justiça (p. 175).
Na qualificação da recorrente-autora Marcia Tereza Wagner (p. 1) não consta informação de qual a sua profissão.
Também não há nos autos nenhuma documento que indique a hipossuficiência financeira das recorrentes.
Ademais, trata-se de viagem de intercâmbio para o exterior (Dublin - Irlanda) de alto custo, o que, em tese, pode indicar que as recorrentes não são hipossuficientes financeiramente.
Desta forma, intimem-se as Recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem que fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 04:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/02/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicação
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22/02/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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22/02/2024 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 06:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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