TJMS - 0800521-85.2023.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 26865/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS) Processo 0800521-85.2023.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Franco de Paula - Réu: João Benedito de Paula - Decisão interlocutória de admissibilidade recursal: Vistos, etc. À luz do princípio da celeridade, que rege o microssistema dos Juizados Especiais, bem como de acordo com o Enunciado 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), realizo, na origem, a análise de admissibilidade recursal.
Desse modo, recebo o recurso inominado interposto neste processo, ao qual confiro apenas efeito devolutivo, em atenção à regra do artigo 43 da Lei n. 9.099/1995.
Este Juízo não vislumbra motivo concreto justificador do efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018).
Após, remetam-se estes autos à e.
Turma Recursal competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:59
Recebido o recurso
-
02/06/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 26865/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS) Processo 0800521-85.2023.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Franco de Paula - Réu: João Benedito de Paula - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 102/106: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: · Condenar o requerido ao pagamento à autora da quantia de R$ 6.774,07 (seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e sete centavos), a título de aluguéis vencidos (outubro/2022 a agosto/2023), acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela; · Condenar o requerido ao pagamento da quantia correspondente à metade dos valores pagos pela autora a título de prestações do financiamento imobiliário, a serem apuradas em liquidação simples de sentença. 2.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desocupação liminar do imóvel, por não se tratar de demanda possessória.
Sem condenação em custas e honorários, ante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o reexame necessário.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei nº 9.099/95, sendo necessário o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. À apreciação da MM.
Juíza Togada (art. 40 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
JUIZ DE DIREITO: Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais -
07/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:53
Homologada a Transação
-
28/04/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS) Processo 0800521-85.2023.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Franco de Paula - Réu: João Benedito de Paula - Encerrada a audiência, pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: 1) "Vistos, etc. 1) Dou por encerrada a instrução. 2) Vista às partes e ao Ministério Público para alegações finais, no prazo legal; 3) Oportunamente retornem conclusos para sentença." -
26/10/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 18:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS) Processo 0800521-85.2023.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: João Benedito de Paula - Intimação da parte requerida por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/10/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:48
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 09:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:00
de Conciliação
-
09/05/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 18:27
de Instrução e Julgamento
-
15/12/2023 13:19
de Conciliação
-
15/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 15:20
Juntada de tipo de documento
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23/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:03
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800521-85.2023.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Franco de Paula - Intime-se a parte autora, sobre seu ônus de completar a petição inicial (para apresentação do comprovante de endereço), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial, nos termos da regra do artigo 321 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente nos Juizados. -
15/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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