TJMS - 1418468-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:48
Baixa Definitiva
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23/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418468-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elida Aparecida Candido Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Silvio Aires Ferreira da Silva Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Leandro Oliveiras de Barros EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS - IMISSÃO NA POSSE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NOVO PROPRIETÁRIO - ENCAMINHAMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - TUTELA CONCEDIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, diante das provas, restou preenchido o requisito da probabilidade do direito invocado, já que o imóvel foi adquirido pelo agravado por meio de leilão extrajudicial, o qual, segundo decisão deste Colegiado, aparentemente realizado com a observância aos ditames da Lei n. 9.514/97.
Além disso, a partir do momento que os ocupantes receberam a notificação extrajudicial de desocupação do bem imóvel, não há justificativa para a sua permanência, porquanto não mais lhes pertence.
Do mesmo modo, se faz presente o requisito do perigo da demora, uma vez que sendo o agravado o atual proprietário, este passa a ter a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1.228 do CC), o que está sendo impossibilitado de praticar qualquer uma dessas ações em decorrência da permanência dos réus no imóvel.
Diante do preenchimento dos requisitos da tutela provisória de urgência, não merece reparos a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:28
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418468-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elida Aparecida Candido Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Silvio Aires Ferreira da Silva Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Leandro Oliveiras de Barros Determino a intimação do agravado para, querendo, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC/2015, manifestar sobre o recurso, no prazo legal. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418468-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elida Aparecida Candido Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Silvio Aires Ferreira da Silva Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Leandro Oliveiras de Barros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 18:47
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418468-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elida Aparecida Candido Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Silvio Aires Ferreira da Silva Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Leandro Oliveiras de Barros Posto isso, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação das partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal, bem como juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.
Dê-se ciência ao juízo singular.
I-se. -
22/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 10:18
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:32
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418468-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elida Aparecida Candido Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Silvio Aires Ferreira da Silva Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Leandro Oliveiras de Barros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:10
Distribuído por prevenção
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19/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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