TJMS - 0805349-48.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805349-48.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jessica Cecilia da Silva Rodrigues Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Prefeito Municipal de Corumbá-MS Advogado: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Interessado: Município de Corumbá EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
Pedido não acolhido em razão da não demonstração da preterição.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805349-48.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Jessica Cecilia da Silva Rodrigues Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Prefeito Municipal de Corumbá-MS Advogado: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Interessado: Município de Corumbá Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
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24/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 20:50
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805349-48.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jessica Cecilia da Silva Rodrigues Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Prefeito Municipal de Corumbá-MS Advogado: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Interessado: Municipio de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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