TJMS - 0801070-68.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801070-68.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maira Aparecida Veiga Ajala Advogado: Ronaldo Orlando dos Santos (OAB: 19749/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Apelado: Município de Bela Vista Advogada: Nildeliz Almeida Chamorro (OAB: 16793/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO MUNICÍPIO DE BELA VISTA - FONTE DE CUSTEIO - AUSENTE - INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 6.º, da Lei Complementar n.º 1.226, de 04 de novembro de 2003, que estabelece que o Município de Bela Vista passa a ser responsável pela complementação das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido de cobrança do valor respectivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:58
Inclusão em Pauta
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24/10/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
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30/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801070-68.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maira Aparecida Veiga Ajala Advogado: Ronaldo Orlando dos Santos (OAB: 19749/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Apelado: Município de Bela Vista Advogada: Nildeliz Almeida Chamorro (OAB: 16793/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório eventual oposição ao julgamento virtual. -
27/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801070-68.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maira Aparecida Veiga Ajala Advogado: Ronaldo Orlando dos Santos (OAB: 19749/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Apelado: Município de Bela Vista Advogada: Nildeliz Almeida Chamorro (OAB: 16793/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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