TJMS - 0801334-03.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-03.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jaqueline Ribeiro Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MAJORADO PARA R$ 5.000,00 - RECURSO PROVIDO.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo a título de danos morais deve ser elevado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-03.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jaqueline Ribeiro Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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