TJMS - 1418406-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:01
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418406-74.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Lessa Neta Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418406-74.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Lessa Neta Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Dispositivo Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Sem prejuízo, requisite-se ao juízo a quo informações acerca do processo de origem, bem como eventual exercício do juízo de retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 12:11
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418406-74.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Lessa Neta Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:41
Distribuído por prevenção
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19/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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