TJMS - 1418429-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:25
Baixa Definitiva
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24/10/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418429-20.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: João Luiz de Miranda Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Interessado: Rondineli Amarila Herrera Interessado: Tiego Lecoque Sales Interessado: Rafael Amarila Herrera EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. 1.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP). 2.
Os prazos processuais não são absolutos e servem, especialmente, como parâmetros geral, variando conforme as peculiaridades de cada processo.
Inexistente desídia no andamento dos autos que apura dois delitos e conta com três réus.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de jul -
10/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:27
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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02/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418429-20.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: João Luiz de Miranda Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Interessado: Rondineli Amarila Herrera Interessado: Tiego Lecoque Sales Interessado: Rafael Amarila Herrera Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418429-20.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: João Luiz de Miranda Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Interessado: Rondineli Amarila Herrera Interessado: Tiego Lecoque Sales Interessado: Rafael Amarila Herrera Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. -
21/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418429-20.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: João Luiz de Miranda Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Interessado: Rondineli Amarila Herrera Interessado: Tiego Lecoque Sales Interessado: Rafael Amarila Herrera EMENTA - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
20/09/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:49
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418429-20.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: João Luiz de Miranda Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Interessado: Rondineli Amarila Herrera Interessado: Tiego Lecoque Sales Interessado: Rafael Amarila Herrera Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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