TJMS - 0821452-81.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maithe Carvalho Camargo Caciatori Bravo (OAB 24549/MS) Processo 0821452-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo de Oliveira Queiros, Luana Souza Del Franco - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Eduardo de Oliveira Queiros e Luana Souza Del Franco, nesta ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e danos morais e materiais, movida em relação a 123 Viagens e Turismo ltda, para o fim de: I- Condenar a requerida a restituir para os requerentes o valor de R$ R$ 10.920,33 (dez mil e novecentos e vinte reais e trinta e três centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; II- condenar a requerida a pagar para cada requerente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação e intimação do julgado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
30/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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30/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:49
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:49
Homologada a Transação
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29/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/10/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/10/2023 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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17/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Maithe Carvalho Camargo Caciatori Bravo (OAB 24549/MS) Processo 0821452-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo de Oliveira Queiros, Luana Souza Del Franco - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
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15/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:06
Expedição de Carta.
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12/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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12/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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