TJMS - 1418252-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:29
Baixa Definitiva
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05/03/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/03/2024 06:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418252-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE PÚBLICA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO DIREITO - TUTELA PROVISÓRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O direito à saúde, assim, como um dos direitos fundamentais integrantes do núcleo formador do mínimo existencial, está previsto nos artigos 6º, 196 e 197 da Constituição Federal de 1988.
Assim, é dever do Estado prover as condições indispensáveis à dignidade humana do cidadão, em especial o direito à saúde, nos termos do que estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196.
Na espécie, infere-se dos autos na origem que o procedimento cirúrgico pleiteado é imprescindível para a saúde da Requerente/Agravante, e sua falta poderá acarretar graves sequelas, sobretudo porque se trata de doença progressiva, podendo evoluir para incapacidade permanente para deambulação, obesidade, depressão e dentre outras complicações.
Outrossim, evidente a incapacidade financeira da Requerente/Agravante em arcar com o custo do tratamento, pois assistida pela Defensoria Pública.
Alie-se a isso a existência de parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) ao atendimento do pedido.
Ante as premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na definição do Tema 793, o cumprimento da obrigação deve ser direcionado ao Município de Campo Grande, pois, no caso, o referido ente público é o responsável pelo atendimento, conforme parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418252-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418252-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo e defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado, a fim de determinar que o Município de Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 90 (noventa) dias, forneçam o tratamento cirúrgico denominado Artroplastia Total de Joelho direito, com uso dos materiais necessários, incluindo exames pré e pós-operatórios, fisioterapia e acompanhamento pós-operatórios, e tudo mais que se fizer necessário para recuperação total e integral da paciente, conforme prescrição médica, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD para o cumprimento da ordem judicial.
Por oportuno, direciono o cumprimento da obrigação supra ao Município de Campo Grande, pois é cediço que o referido ente público é o responsável pelo atendimento, o que faço em vista das premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, com urgência.
Sem prejuízo, intimem-se os Agravados para, querendo, responderem no prazo e na forma prevista no art. 1.019, II do Código de Processo Civil.
P.I.C.-se.
Campo Grande/MS, 18 de setembro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
25/09/2023 22:55
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 10:50
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 19:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/09/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418252-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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