TJMS - 0822935-83.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 15:50
Processo Reativado
-
10/01/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Pablo Diego Martins Costa (OAB 8139/RO), Alexia Richter de Pietro (OAB 11154/RO) Processo 0822935-83.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Ivan de Freitas Sacerdote - Inntimação da r. sentença da página 225:...Vistos, etc...Inicialmente, promova-se a evolução da presente ação para cumprimento de sentença, conforme consignado às p. 213.
Ouutrossim, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 6.282,66), com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0822935-83.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Na Lei dos Juizados Especiais, somente se verificam a presença de dois recursos, quais sejam, os Embargos de Declaração e o Recurso Inominado.
Isto, porque, a regra que impera no âmbito dessa Justiça Especial em atenção aos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), é o não cabimento de agravo de instrumento.
Tanto é assim que, em consulta ao portal E-saj, verificou-se que o agravo de instrumento n. 4000504-88.2023.8.12.9000 interposto pelo requerido Banco do Brasil S/A não foi conhecido, conforme decisão monocrática terminativa proferida pelo relator da 1ª Turma Recursal Mista.
Assim, considerando o trânsito em julgado certificado à p. 193 e o início da fase de cumprimento de sentença requerida às p. 171/172, determino: - Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se." -
16/11/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:55
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Pablo Diego Martins Costa (OAB 8139/RO), Alexia Richter de Pietro (OAB 11154/RO) Processo 0822935-83.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Ivan de Freitas Sacerdote - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, quanto mais porque ficou evidente a intenção motivada do Embargante em querer empreender um cunho modificativo, sem justificativa plausível, a decisão proferida.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração." -
13/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:14
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
16/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2023 07:30
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 10:25
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:09
Homologada a Transação
-
14/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 22:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 19:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:27
Decisão ou Despacho
-
06/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/10/2022 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/02/2023 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/10/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
-
19/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 19:03
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 18:15
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:51
INCONSISTENTE
-
15/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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