TJMS - 1418308-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 07:19
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 07:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 08:52
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 13:49
Baixa Definitiva
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20/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418308-89.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Irajá Pereira Messias Paciente: Gillian Nunes Rocha Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Aguarde-se eventual trânsito em julgado do acórdão.
Após, arquivem-se, com as cautelas legais. -
11/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418308-89.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Irajá Pereira Messias Paciente: Gillian Nunes Rocha Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Inviável a substituição por medidas cautelares mais brandas se demonstrada a indispensabilidade da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418308-89.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Irajá Pereira Messias Paciente: Gillian Nunes Rocha Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Assim, tendo em vista a possibilidade de pedidos urgentes e, ainda, conforme determinação do art. 46 e 47 do RITJMS, determino a remessa dos autos e.
Desembargador em substituição legal.
P.I. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418308-89.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Irajá Pereira Messias Paciente: Gillian Nunes Rocha Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Advogado Irajá Pereira Messias em favor de Gillian Nunes Rocha, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara única da comarca de Rio Verde de Mato Grosso.
Não há pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Ainda, retire-se o sigilo e corrija-se a autuação, pois o caso não envolve processo resguardado pelo segredo de justiça.
P.I. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418308-89.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Irajá Pereira Messias Paciente: G.
N.
R.
Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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