TJMS - 0800165-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:05
INCONSISTENTE
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21/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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21/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800165-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Embargado: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Interessado: Superintendente Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DO LAUDO FISCAL APRESENTADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - NÃO SE TRATA DE OMISSÃO SE O JULGADOR NÃO ACOLHE A TESE E DOCUMENTO FISCAL DA PARTE VENCIDA, VEZ QUE SE TRATA DE REGRA DE JULGAMENTO POSTA PELO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO ART. 371, DO CPC, O QUAL COLOCA O FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
I - Adotada pela legislação processual brasileira a persuasão racional ou livre convicção motivada, no sentido de que deve o magistrado julgar de acordo com os elementos dos autos.
Foi o que ocorreu, onde apontados os elementos em os julgadores firmaram convicção pela concessão da ordem, na forma posta pelo art. 371, do CPC.
Por consequência, não é caso de omissão, mas sim, de não acolhimento de tese, o qual não se enquadra no inciso II, art. 1.022, do CPC.
II - Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/05/2024 18:12
Inclusão em Pauta
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07/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 16:38
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/03/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:38
Conclusos para decisão
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27/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800165-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Interessado: Superintendente Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Campo Grande
Vistos. À PGJ Campo Grande, 25 de setembro de 2023 -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800165-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Interessado: Superintendente Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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