TJMS - 1418213-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418213-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luciane Rodrigues dos Santos Advogado: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP) Agravado: Gilson Ferreira da Silva Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - RECONHECIMENTO DA BOA-FÉ - BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
II - Ausentes os requisitos, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
III - In casu, restou evidenciado que a parte agravante ocupa o imóvel de forma irregular, sem autorização do real proprietário; isso porque, conforme ela mesma narra, acredita ter sido vítima de um golpe e que, de fato, o agravado seja o proprietário do bem.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418213-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Luciane Rodrigues dos Santos Advogado: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP) Agravado: Gilson Ferreira da Silva Junior Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/05/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418213-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luciane Rodrigues dos Santos Advogado: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP) Agravado: Gilson Ferreira da Silva Junior Visto.
Tendo em vista as informações prestadas pela agravante, bem como a semelhança dos horários em que foram realizadas as tentativas de intimação nos autos principais (fl. 62), descaracterizando, ao menos por ora, a alegada tentativa de ocultação do agravado, intime-se novamente a parte agravada, via A.R, no endereço indicado à fl. 28.
Cumpra-se. -
13/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418213-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luciane Rodrigues dos Santos Advogado: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP) Agravado: Gilson Ferreira da Silva Junior Ante a certidão de fls. 24, e retorno do AR de fls. 19, descumprindo a intimação de fl. 21, manifeste-se a agravante, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso e extinção por inação processual.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418213-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luciane Rodrigues dos Santos Advogado: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP) Agravado: Gilson Ferreira da Silva Junior Intime-se a parte agravante para manifestar-se sobre o retorno do AR - aviso de recebimento, de fls. 19.
Cumpra-se. -
01/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418213-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luciane Rodrigues dos Santos Advogado: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP) Agravado: Gilson Ferreira da Silva Junior Primeiramente, deixo de analisar o pedido de concessão da gratuidade da justiça, posto que tal benefício já foi concedido pela magistrada a quo à fl. 41 dos autos originários.
Sobre o requerimento de concessão do efeito suspensivo no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Isso porque, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que, conforme exposto pelo juízo a quo, não há como reconhecer a boa-fé da agravante para retenção por benfeitorias, pois a falta de título justificador da ocupação evidencia a clandestinidade da posse.
Ademais, a alegação de posse ad usucapionem engloba os requisitos exigidos pelos artigos 1.238 a 1.242 do Código Civil, os quais, não vislumbro, de plano, presentes no caso em tela.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir o efeito suspensivo requerido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418213-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luciane Rodrigues dos Santos Advogado: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP) Agravado: Gilson Ferreira da Silva Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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