TJMS - 0818319-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818319-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Augusto Guilherme Maldonado da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Augusto Guilherme Maldonado da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DO INSS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O interesse de agir decorre da necessidade e utilidade do processo e somente existirá quando a pretensão autoral puder ser alcançada pelo provimento jurisdicional.
Como a parte autora pretende converter o auxílio-doença em auxílio acidente, é indelével que a presente demanda se revela necessária, adequada e útil aos fins colimados, cabendo ser rejeitada a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO- CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexiste cerceamento de defesa quando o autor manifesta concordância com o laudo pericial e reitera os pedidos iniciais, pugnando pelo julgamento da lide.
Se a doença que acomete o segurado é temporária e suscetível de reabilitação, correta a sentença ao conceder o benefício de auxílio-doença em detrimento do auxílio-acidente.
Consoante exegese do artigo 62 da Lei nº 8.213/91, somente o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a procedimento de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818319-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Augusto Guilherme Maldonado da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Augusto Guilherme Maldonado da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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