TJMS - 0823899-59.2015.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 19:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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19/02/2025 19:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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17/02/2025 06:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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17/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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17/02/2025 00:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/02/2025
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14/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/02/2025
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13/02/2025 21:50
Determinada a distribuição do feito
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12/12/2024 09:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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11/12/2024 13:56
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação. Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010 , certifico, ainda, a retificação da autu
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11/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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11/12/2024 13:33
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
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11/12/2024 13:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
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11/12/2024 13:28
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
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05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Agravado: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/10/2024 16:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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23/09/2024 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/09/2024
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20/09/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/09/2024 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/09/2024
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19/09/2024 21:10
Não conhecido o recurso de PAULA VILHALVA VALDEZ
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28/08/2024 13:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/08/2024 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/08/2024 11:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Agravado: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.68/76 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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