TJMS - 0809386-76.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809386-76.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Elaine Roberta Alves dos Santos Alexandre Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Apelado: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ALTERAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO - ACRÉSCIMO DE VINTE E TRÊS (23) MATÉRIAS - DISCENTE QUE SE ENCONTRA NO ÚLTIMO SEMESTRE DA GRADUAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a (i)legalidade do ato da instituição de ensino de incluir disciplinas na grade curricular, e b) a configuração dos danos morais. 2.
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207, da Constituição Federal), o que reflete na autonomia de alterar a grade curricular, pois não há direito adquirido, sendo apenas exigido que, modificados os critérios, os estudantes deles tenham ciência antes de cada período letivo (art. 47, § 1º, da Lei nº 9.394 de 20/12/1996). 3.
No caso concreto, considerando a ausência de informação prévia e a violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conclui-se que o ato adotado pela Instituição de Ensino ré, consistente na alteração da matriz curricular e acréscimo de vinte e três (23) disciplinas, é ilegal, de modo que a procedência do pedido para manutenção da grade curricular inicial (2016/2) e, por consectário, seja disponibilizada a acadêmica a única disciplina faltante para conclusão do curso é a medida que se impõe. 4.
O chamado dano moral, segundo a linha jurisprudencial consolidada, é aquele que decorre de uma conduta ilícita capaz de gerar dor, vexame, sofrimento ou mesmo humilhação, os quais, fugindo à normalidade, interferem intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (REsp 1.234.549/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 10/02/2012). 5.
Na espécie, restou verificada a falha na prestação de serviço a ensejar e reclamar a responsabilização pelos danos causados ao aluno. 6.
Considerando-se a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 7.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/09/2023 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 06:07
INCONSISTENTE
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17/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 09:55
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:55
Distribuído por sorteio
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16/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 20:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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