TJMS - 1418218-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418218-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: M.
G. da S.
C.
Advogado: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Embargada: L.
G. da S.
C.
Advogado: Amauri de Souza Corrêa (OAB: 5959/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS NO JUÍZO SUCESSÓRIO - DESCABIMENTO DO PERÍODO ANTERIOR AO ÓBITO DO AUTOR DA HERANÇA - NATUREZA CONTRATUAL - DISCUSSÃO EM SEDE PRÓPRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418218-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: M.
G. da S.
C.
Advogado: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Embargada: L.
G. da S.
C.
Advogado: Amauri de Souza Corrêa (OAB: 5959/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:06
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418218-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: M.
G. da S.
C.
Advogado: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Agravada: L.
G. da S.
C.
Advogado: Amauri de Souza Corrêa (OAB: 5959/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS NO JUÍZO SUCESSÓRIO - DESCABIMENTO DO PERÍODO ANTERIOR AO ÓBITO DO AUTOR DA HERANÇA - NATUREZA CONTRATUAL - DISCUSSÃO EM SEDE PRÓPRIA.
O juízo sucessório tem competência funcional para processar e julgar as questões referentes ao espólio e ao inventário, não lhe cabendo conhecer de questões anteriores ao óbito do autor da herança.
Questões relativas à atuação do mandatário em momento anterior ao óbito extrapolam os limites da atuação do juízo sucessório, devendo ser objeto de discussão em sede própria.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418218-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: M.
G. da S.
C.
Advogado: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Agravada: L.
G. da S.
C.
Advogado: Amauri de Souza Corrêa (OAB: 5959/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418218-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: M.
G. da S.
C.
Advogado: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Agravada: L.
G. da S.
C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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