TJMS - 0824721-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824721-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ellen Auxiliadora de Barros Benevides de Souza Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE CONTRATAÇÃO ABUSIVA - REGULARIDADE DAS COBRANÇAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada.
Constatando-se que a parte Recorrente combateu os fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II- A capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade mensal não é ilegal, sobretudo quando as próprias partes a convencionam, como no caso em análise, em que restou consignado, de forma expressa e clara, tal previsão no contrato apresentado nos autos.
Temas 246 e 247 do STJ.
III- É devida a limitação dos juros remuneratórios somente quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.061.530/RS (Temas 24 a 27).
Constatada a ausência de abusividade nos encargos contratados, é de rigor a manutenção da avença livremente ajustada.
IV- Não demonstrada qualquer abusividade ou que os serviços de terceiros não foram prestados, revelam-se como válidas as cobranças de tarifa de registro, de avaliação, de cadastro e de seguro, conforme as teses firmadas em julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas n. 620 e 958).
V- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824721-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ellen Auxiliadora de Barros Benevides de Souza Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 17:14
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824721-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ellen Auxiliadora de Barros Benevides de Souza Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Recorrente para manifestação, no prazo de 05 (cindo) dias, acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, alegada em contrarrazões (f. 249-261).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:56
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824721-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ellen Auxiliadora de Barros Benevides de Souza Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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