TJMS - 0801095-16.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 06:39
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 02:22
Confirmada
-
30/05/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 04:05
Recebidos os autos
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26/05/2025 04:05
Confirmada
-
26/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 11:48
Expedida/Certificada
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14/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:41
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:36
Expedida/Certificada
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14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801095-16.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Samara Dias Carvalho de Almeida Advogado: Weliton Melgarejo Rodrigues (OAB: 25581/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:56
Inclusão em pauta
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13/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 07:37
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801095-16.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Samara Dias Carvalho de Almeida Advogado: Weliton Melgarejo Rodrigues (OAB: 25581/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801095-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Samara Dias Carvalho de Almeida Advogado: Weliton Melgarejo Rodrigues (OAB: 25581/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Ante o exposto, faltando um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, tempestividade, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação interposto por Samara Dias Carvalho de Almeida, eis que manifestamente inadmissível.
Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários recursais em 2%, restando definitivamente fixados em 12% do valor atualizado da causa, ficando, porém, suspensa a exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, em consonância com o artigo 98, § 3º, do CPC. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801095-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Samara Dias Carvalho de Almeida Advogado: Weliton Melgarejo Rodrigues (OAB: 25581/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Somente através da perícia médica judicial é que será constatadaeventual incapacidadelaborativa da autora de formaparcial ou total, permanente ou temporária, com confirmação ou não do nexo de causalidade em relação às atividades exercidas pela apelante e, ainda se de fato teria se configurado omissão/negligência do Município em relação às condições do trabalho.
Assim, o indeferimento da realização de prova pericial considerada necessária para a solução da controvérsia, como no caso em apreço, configura inequívoco cerceamento de defesa, com violação ao contraditório e à ampla defesa, assegurados no art. 5º, LV, da Constituição Federal, impondo-se declarar a nulidade da sentença, ficando prejudicada as demais questões recursais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801095-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Samara Dias Carvalho de Almeida Advogado: Weliton Melgarejo Rodrigues (OAB: 25581/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801095-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Samara Dias Carvalho de Almeida Advogado: Weliton Melgarejo Rodrigues (OAB: 25581/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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