TJMS - 1418094-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/11/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418094-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Imobiliário Advogado: Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/SP) Advogado: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP) Agravado: Nelson Luiz de Vasconcelos Júnior Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA IMPUGNAR EM SEDE DE PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO - DOCUMENTOS QUE COADUNAM COM O PEDIDO DO AUTOR - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418094-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Imobiliário Advogado: Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/SP) Advogado: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP) Agravado: Nelson Luiz de Vasconcelos Júnior Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418094-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Imobiliário Advogado: Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/SP) Advogado: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP) Agravado: Nelson Luiz de Vasconcelos Júnior Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida apenas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, no caso em tela, entendo ser prudente aguardar a reposta do agravado com documentos que entende hábeis para combater as irresignações do agravante.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo.
Ante o exposto, recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos. Às providências necessárias.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:43
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418094-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Imobiliário Advogado: Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/SP) Advogado: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP) Agravado: Nelson Luiz de Vasconcelos Júnior Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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