TJMS - 0852603-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852603-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS ELÉTRICOS - DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE - DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO PRIMEIRAMENTE EM SEDE ADMINISTRATIVA - AFASTADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRA DE FORMA SUFICIENTE - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL E INCONCLUSIVAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso, pois contrariamente ao que afirma a recorrida, todos os motivos pelos quais a apelante entende que a sentença deva ser reformada foram deduzidos de forma clara, tendo a insurgência apresentada se pautado, em especial, na ausência de provas da falha da prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que teria levado à danificação do equipamento descrito na inicial.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva, quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:37
Inclusão em Pauta
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26/09/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:51
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852603-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:55
Conclusos para decisão
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15/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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