TJMS - 0820177-97.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0820177-97.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Intima-se da retro sentença: Vistos etc.
G.
C.
Bacinello - Eireli - Me opôs Embargos de Declaração da sentença de f. 12-4, sustentando que competente o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
A insurgência não procede, uma vez que não há omissão ou contradição na sentença.
No caso dos autos a embargante pretende a revisão da sentença que entendeu ser incompetente para conduzir a presente demanda, razões estas devidamente explicadas na decisão.
No caso, portanto, não há qualquer omissão ou contradição na sentença proferida.
Ademais, a indicação a onde deva ocorrer o pagamento nada mais é uma eleição de foro, tanto que na própria nota indica o endereço da parte executada na cidade de Camapuã/MS.
Salienta-se ainda que a eleição do foro pelo fornecedor sem também se atentar pelo estabelecido pelo art. 101, I, da Lei n. 8078/90, que estabelece o direito do consumidor em demandar em seu próprio endereço, o que por analogia também deve se respeitado quando for réu, traz enormes prejuízos ao executado, logo que dificultará a defesa do mesmo.
Ressalta-se que não está sendo discutida a validade da cláusula de eleição de foro e sim sua aplicabilidade em sede de Juizados Especiais, logo que este microssistema possui atos e procedimentos próprios.
De modo que, então, conheço e rejeito os presentes embargos declaratórios, pelos motivos expostos, para os devidos fins, mesmo porque, o que se percebe é que o objetivo é rediscutir a sentença, o que, convenhamos, não é possível em embargos declaratórios.
Posto isso, rejeito os embargos opostos.
Intime-se. -
10/11/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:53
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 18:00
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0820177-97.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Intima-se da retro sentença: ...Diante do exposto, em atenção que dispõe o Enunciado 89 do FONAJE1, reconheço a incompetência territorial no presente caso e declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas e honorários, porque incabíveis nesta fase processual.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
P.R.I. -
12/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:32
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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