TJMS - 0804871-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804871-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Everaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - LEGITIMIDADE PARTE AUTORA - FIXAÇÃO EQUITATIVA- ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso, conforme disposição constante no Código de Processo Civil (Art. 85, §§2° e 8°), nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804871-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Everaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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23/11/2023 16:41
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804871-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Everaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Portanto, nos termos do art. 99, §7°, do CPC, considerando não restar devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos para concessão da benesse, indefiro o pedido de justiça gratuita, devendo o Apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Decorrido prazo, com ou sem recolhimento, retornem conclusos.
Intime-se. -
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 17:01
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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15/09/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:23
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804871-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Everaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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